No golpe do falso funcionário, a vítima recebe uma ligação idêntica à central de atendimento do seu banco, muitas vezes com o número de telefone mascarado. O golpista relata uma falsa invasão ou transação suspeita.

O consumidor, acreditando estar protegendo seu patrimônio, segue as instruções para “atualizar o aplicativo” ou transferir o dinheiro para uma “conta de segurança”, quando na verdade está enviando os valores para o criminoso.

Embora exista a indução ao erro, o Judiciário avalia o contexto: se houve vazamento de dados do cliente que permitiram ao golpista saber informações sigilosas (como saldo ou investimentos), há responsabilidade do banco.

Importante: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe deveres estritos de confidencialidade aos bancos. Se suspeita que seus dados foram vazados, a consulta a um advogado especialista em Direito Digital e do Consumidor é o passo correto para avaliar a ocorrência de violação de sigilo bancário.

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