Se a sua empresa exige atividade em feriados, a legislação oferece dois caminhos: o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória. O erro comum é não formalizar essa compensação ou deixá-la para um prazo indefinido, o que pode invalidar o ato perante a justiça e gerar o pagamento dobrado de qualquer forma.

A compensação de feriados deve seguir as diretrizes da Convenção Coletiva (CCT) da categoria. Caso a empresa opte pela folga, esta deve ser concedida preferencialmente na mesma semana e não pode substituir o repouso semanal remunerado (RSR). 

A falta de registro documental claro dessas folgas no sistema de ponto pode resultar em condenações ao pagamento em dobro de todos os feriados trabalhados nos últimos cinco anos em uma eventual ação judicial.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

Precisa de ajuda?