Quando os pais de uma criança fazem um acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia, isso pode, sim, ser válido — mas só terá força legal se for homologado por um juiz. Se já existe um processo judicial em andamento, esse acordo precisa ser apresentado no processo para que o juiz analise e decida se ele será aceito ou não.

 Acordo extrajudicial pode anular o processo?

Não necessariamente. O processo judicial continua aberto até que o juiz homologue o acordo ou dê uma decisão final. Se o acordo for considerado justo e atender ao melhor interesse da criança ou adolescente, o juiz pode encerrá-lo com base nesse entendimento. Caso contrário, o juiz pode não aceitar o acordo, especialmente se identificar que o valor acordado é insuficiente ou se a criança está sendo prejudicada.

  E se o acordo for só “de boca”?

Acordos verbais, ou feitos informalmente, não têm validade legal. Isso significa que, mesmo que o pai esteja pagando uma quantia combinada diretamente com a mãe, isso não impede que ele seja cobrado judicialmente por pensões anteriores ou diferentes do que foi pago. Por isso, é muito importante formalizar qualquer acordo por escrito e buscar homologação judicial.

  O juiz pode modificar o valor combinado?

Sim. O juiz sempre avaliará o acordo com base nos princípios do melhor interesse da criança e no trinômio clássico do Direito de Família: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade. Se entender que o valor acordado não atende às necessidades da criança, o juiz pode determinar um valor diferente, mesmo que haja concordância entre as partes.

  Como apresentar o acordo no processo já aberto?

O ideal é que ambos os pais, ou seus advogados, apresentem o acordo por meio de uma petição conjunta no processo em andamento. Se uma das partes não tiver advogado, pode procurar a Defensoria Pública. Após o envio, o juiz analisará e marcará uma audiência, se necessário, antes de homologar.

  E se o pai não cumprir o acordo depois?

Se o acordo estiver homologado judicialmente, ele terá o mesmo valor de uma sentença. Isso significa que, caso o pai não pague o que foi combinado, a mãe poderá executar a dívida judicialmente, inclusive com possibilidade de prisão civil por pensão alimentícia atrasada.

 Resumo prático:

  • Acordos são válidos, mas precisam ser homologados pelo juiz. 
  • Um acordo informal não cancela um processo judicial. 
  • O juiz pode modificar o valor se não for suficiente para a criança. 
  • Acordos homologados têm força de sentença judicial

 

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