Desde a Constituição de 1988, não existe mais qualquer distinção entre filhos no ordenamento jurídico brasileiro. Todos os filhos, sejam eles nascidos dentro ou fora do casamento, ou mesmo adotivos, possuem exatamente os mesmos direitos sucessórios e devem receber quinhões iguais na herança.

Se um filho não foi reconhecido em vida, ele pode ajuizar uma “Ação de Investigação de Paternidade Pós-Morte”. Durante o processo, poderá ser solicitada a realização de exame de DNA com os demais herdeiros ou a exumação do corpo, se necessário, para comprovar o vínculo biológico e garantir sua participação no inventário.

Qualquer tentativa de excluir um filho da partilha é ilegal e passível de anulação. A igualdade entre os filhos é um princípio absoluto que visa proteger a dignidade e garantir que o patrimônio dos pais seja distribuído de forma justa entre toda a sua prole.

A igualdade entre os filhos é um direito constitucional garantido. Informar-se sobre o reconhecimento de paternidade é o primeiro passo.

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