O planejamento de férias deve começar muito antes do vencimento do período concessivo. Se o colaborador completar dois anos sem tirar férias, a empresa será obrigada a pagar o valor total em dobro.

O direito às férias é composto pelo período aquisitivo e o período concessivo. Se o descanso não ocorrer dentro do prazo legal, a penalidade do Art. 137 da CLT é severa. A reforma trabalhista permite dividir o período em até 3 partes, desde que haja concordância do empregado e respeito aos prazos mínimos (um período de ao menos 14 dias). 

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo; o atraso nesse pagamento, segundo entendimentos dos tribunais, também pode gerar a obrigação do pagamento em dobro.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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