Após um ano de trabalho, você conquista o direito a 30 dias de férias. O pagamento deve cair na sua conta até 2 dias antes do início do descanso, acrescido de 1/3 do salário. Se a empresa atrasar o pagamento ou não conceder as férias no prazo, ela deve pagar o valor em dobro.

A reforma trabalhista permitiu o parcelamento das férias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um período não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias cada. 

Fique atento: vender as férias (abono pecuniário) é um direito seu limitado a 10 dias, e a empresa não pode te obrigar a “vender” o descanso se você não quiser.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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