O valor da pensão alimentícia não é fixo e pode variar de caso pra caso. Muita gente acha que existe um valor padrão, tipo “30% do salário”, mas na verdade, isso depende de vários fatores que o juiz analisa antes de decidir quanto deve ser pago.

O principal critério usado é o chamado “binômio necessidade x possibilidade”. Ou seja:

  • Necessidade de quem vai receber (geralmente um filho);

  • Possibilidade de quem vai pagar (o pai ou a mãe, por exemplo).

O juiz vai olhar o quanto a criança ou dependente precisa para viver com dignidade (gastos com alimentação, moradia, escola, saúde, lazer, transporte, etc.) e o quanto o responsável tem condições reais de pagar sem comprometer a própria sobrevivência.

Outros fatores que influenciam o valor são:

  • Quantos filhos a pessoa tem para sustentar;

  • Se está empregado ou desempregado;

  • Se trabalha registrado ou como autônomo;

  • Padrão de vida que a criança tinha antes da separação;

  • Despesas fixas da pessoa que paga a pensão;

  • Se existem outros acordos ou processos em andamento.

Além disso, o valor da pensão pode mudar com o tempo. Se quem paga passa a ganhar mais ou menos, ou se a necessidade do filho muda (como troca de escola, tratamento médico, etc.), é possível pedir revisão do valor na Justiça.

 

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