O ajuizamento de uma Ação de Execução Fiscal pelas Fazendas Públicas (União, Estados ou Municípios) representa um momento de grave risco para a continuidade das atividades empresariais, uma vez que o rito processual prevê a expropriação ágil de ativos e o bloqueio eletrônico de contas bancárias. O cenário agrava-se quando o Fisco tenta realizar o redirecionamento da dívida da pessoa jurídica para o patrimônio pessoal dos sócios administradores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpretando o Artigo 135, III, do CTN, firmou entendimento de que o mero inadimplemento da obrigação tributária não enseja a responsabilização direta dos sócios. Para que os bens pessoais dos diretores sejam atingidos, a Fazenda Pública deve comprovar a ocorrência de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da sociedade de fato. Mecanismos de defesa como a Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução, acompanhados da oferta de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, são os instrumentos adequados para suspender a exigibilidade do crédito sem sufocar o fluxo de caixa operacional.

A identificação tempestiva de nulidades nas Certidões de Dívida Ativa (CDA) e a blindagem processual são pilares indispensáveis à proteção patrimonial. A condução técnica e fundamentada das defesas fiscais assegura o pleno exercício do contraditório e resguarda a integridade dos bens da organização e de seus gestores.

A interposição técnica de defesas estruturadas no âmbito da execução fiscal preserva a estabilidade operacional da pessoa jurídica e salvaguarda legitimamente o patrimônio pessoal do corpo societário.

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?