A indignidade é uma forma de exclusão da herança que decorre da lei, aplicada a herdeiros que cometeram atos criminosos ou ofensivos contra o falecido. Diferente da deserdação, a indignidade pode ser arguida pelos demais herdeiros por meio de uma ação judicial específica após o falecimento.

São considerados indignos aqueles que participaram de homicídio (ou tentativa) contra o autor da herança, que cometeram crimes contra a sua honra ou que obstaram, por violência ou fraude, a liberdade de testar da pessoa. Uma vez declarada a indignidade, o herdeiro é afastado da sucessão.

É importante destacar que os efeitos da exclusão são pessoais: os filhos do herdeiro indigno podem herdar no lugar dele, como se ele fosse pré-morto, preservando o direito das próximas gerações.

A exclusão por indignidade protege a integridade da sucessão contra atos ilícitos. Saiba como a lei trata esses casos.

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