Se você está grávida e trabalha com carteira assinada, sim, você pode pedir demissão, mas é importante saber direitinho o que isso significa e quais são os seus direitos.

Toda gestante com carteira assinada tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Isso está garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Mas se for a própria gestante que decide sair do emprego, ela pode sim pedir demissão, só que perde essa estabilidade — a empresa não é obrigada a mantê-la nem pagar os direitos relacionados a essa proteção.

Por isso, antes de pedir demissão, pense bem. Se você estiver saindo por pressão, desconforto ou porque a empresa está te tratando mal por causa da gravidez, isso pode ser considerado assédio ou discriminação, e aí o ideal é buscar ajuda da Justiça do Trabalho ou da Defensoria Pública. Mas se for uma decisão sua, por vontade própria, você pode sim sair, só precisa comunicar formalmente e cumprir o aviso prévio (ou pedir dispensa, se a empresa aceitar).

Ah, e é bom lembrar: grávida não pode ser obrigada a pedir demissão e nem fazer “acordo forçado” pra abrir mão dos seus direitos. Se isso acontecer, é ilegal.

 

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