A renegociação de dívidas pessoais pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial.

  1. Extrajudicial: O devedor e o credor negociam diretamente novas condições de pagamento, como prazos maiores, redução de juros ou parcelamento. O acordo pode ser formalizado por meio de um novo contrato ou aditivo.

  2. Judicial: Caso não haja acordo, o devedor pode entrar com uma Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais ou Ação de Renegociação de Dívidas, quando houver desequilíbrio nas condições ou múltiplos credores. O juiz pode intermediar a negociação, ajustando as condições de pagamento de acordo com a capacidade financeira do devedor.

Em casos de cobrança judicial, o devedor pode também usar a exceção de pré-executividade para contestar cobranças excessivas.

O auxílio de um advogado é importante para garantir que os acordos sejam justos e de acordo com a legislação.

 

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