Sim! Mesmo desempregado, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Isso está previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).

O segurado facultativo é aquela pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para manter seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Para isso, você deve:

  1. Fazer a inscrição no INSS (caso ainda não tenha número do NIT/PIS);

  2. Escolher o plano de contribuição:

    • Plano normal (20%): sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;

    • Plano simplificado (11%): sobre o salário mínimo (não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição);

    • MEI (5%): se você se formalizar como Microempreendedor Individual.

  3. Pagar a GPS (Guia da Previdência Social) mensalmente, dentro do prazo (até dia 15 de cada mês).

Essa é uma forma de não perder qualidade de segurado, o que garante que você continue tendo direito a benefícios, mesmo sem estar trabalhando com carteira assinada.

 

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