Sim! Mesmo desempregado, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Isso está previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).
O segurado facultativo é aquela pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para manter seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Para isso, você deve:
- Fazer a inscrição no INSS (caso ainda não tenha número do NIT/PIS);
- Escolher o plano de contribuição:
- Plano normal (20%): sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;
- Plano simplificado (11%): sobre o salário mínimo (não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição);
- MEI (5%): se você se formalizar como Microempreendedor Individual.
- Pagar a GPS (Guia da Previdência Social) mensalmente, dentro do prazo (até dia 15 de cada mês).
Essa é uma forma de não perder qualidade de segurado, o que garante que você continue tendo direito a benefícios, mesmo sem estar trabalhando com carteira assinada.
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