O trabalhador que sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias tem estabilidade garantida por um ano após o retorno às atividades. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.

A estabilidade vale mesmo que o acidente ocorra no trajeto ou que a doença seja emocional, como o Burnout, desde que comprovado o nexo com o trabalho. 

Se a empresa te demitir durante a estabilidade, ela pode ser obrigada a te reintegrar ou pagar todos os salários do período de garantia. Fique atento ao tipo de benefício liberado pelo INSS (deve ser o acidentário – B91).

O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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