Não basta comprar o melhor equipamento; é preciso fiscalizar o uso ininterrupto. Se o funcionário se acidentar sem o EPI fornecido, a culpa recairá sobre a empresa por falha na fiscalização.
A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) estabelece que a obrigação do empregador vai além da entrega. Tenha fichas de EPI rigorosamente atualizadas com o número do CA (Certificado de Aprovação).
No âmbito judicial, a simples entrega não exime a empresa de responsabilidade se provado que o uso não era cobrado. Se o funcionário se recusa a usar, aplique medidas disciplinares imediatamente. A omissão da empresa diante da resistência do empregado é interpretada como negligência, gerando indenizações por danos morais e estéticos.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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