O assédio sexual laboral constitui falta grave e ilícito penal. Configura-se por condutas de conotação sexual não solicitadas, constrangimentos, propostas inadequadas ou chantagens condicionadas à manutenção do vínculo empregatício ou à obtenção de vantagens na carreira.

A empresa ostenta o dever legal de assegurar um meio ambiente de trabalho hígido e seguro. Diante da omissão patronal perante abusos praticados por superiores ou colegas, viabiliza-se o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, acrescido de indenização por danos morais.

A produção probatória — mediante registros eletrônicos de mensagens, depoimentos testemunhais e denúncias formais — é indispensável para a responsabilização dos envolvidos e a salvaguarda dos direitos da vítima.

Enfrenta situações de assédio no ambiente de trabalho? Entre em contato confidencialmente com nossa equipe jurídica e saiba como agir resguardando seus direitos.

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