Saiu da empresa e quer saber quando o dinheiro da rescisão cai na conta? Essa é uma dúvida super comum e a resposta está bem clara na CLT.

O prazo depende de como foi sua saída:

 1. Aviso prévio trabalhado

Se você cumpriu o aviso prévio, a empresa tem até 1 dia útil após o seu último dia de trabalho pra pagar tudo que te deve.

 2. Aviso prévio indenizado (ou dispensa imediata)

Se a empresa te dispensou na hora, sem exigir que você cumpra o aviso, o prazo é um pouco maior: até 10 dias corridos a partir da data da demissão.

O que deve ser pago na rescisão?

Depende do tipo de demissão, mas geralmente inclui:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3);
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (se for indenizado);
  • Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
  • Saque do FGTS + guias para o seguro-desemprego (se tiver direito).

 Se a empresa atrasar?

Se a empresa não pagar a rescisão no prazo certo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário inteiro, conforme o art. 477, §8º da CLT.

Essa multa vai diretamente para você, e vale mesmo que a empresa pague só parte do valor no prazo.

O que fazer se atrasar?

  1. Guarde tudo: contracheque, comprovantes, prints de conversa.
  2. Tente resolver direto com o RH ou gestor.
  3. Se não der certo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
  4. Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho cobrando os valores + multa.

Resumo rápido:

  • Aviso trabalhado: pagamento em até 1 dia útil após o fim.
  • Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias corridos.
  • Atrasou?  Você pode ter direito a multa de 1 salário.
  • Guarde as provas e procure seus direitos.

 

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