O Código Civil brasileiro ainda não reconhece oficialmente o “testamento digital” como uma categoria própria. Ou seja, fazer um testamento apenas por vídeo, e-mail, documento eletrônico assinado digitalmente ou redes sociais não tem validade legal automática como um testamento formal. Para que um testamento tenha valor jurídico, ele precisa seguir os formatos previstos em lei: testamento público, cerrado ou particular, com regras específicas sobre forma, testemunhas, registro e assinatura.

No entanto, é possível usar ferramentas digitais dentro desses formatos legais. Por exemplo, um testamento pode ser digitado (em vez de escrito à mão), desde que seja impresso, assinado de próprio punho e com a presença de testemunhas, no caso do testamento particular. Da mesma forma, vídeos ou declarações digitais podem servir como complemento de prova ou ajudar a demonstrar a vontade da pessoa em caso de disputa judicial, mas não substituem o testamento formal exigido por lei.

Além disso, existe uma discussão crescente sobre a criação de uma legislação específica para testamentos digitais, especialmente com o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas (como o e-CPF ou certificado digital) e documentos registrados em blockchain, por exemplo. Mas, até que haja uma mudança legal, o mais seguro é sempre formalizar o testamento nos moldes tradicionais, com apoio de um advogado ou em cartório.

Portanto, a tecnologia pode ser aliada, mas a validade legal ainda depende do cumprimento das normas exigidas pelo Código Civil. Se você está pensando em organizar sua herança ou registrar sua vontade, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que tudo esteja legalmente protegido — seja no papel ou com o auxílio da tecnologia.

 

 

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