Se você trabalha com carteira assinada e percebe que há um desconto mensal direto no seu salário para a Previdência Social, saiba que isso é totalmente normal — e obrigatório por lei. Esse valor descontado é a sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e serve para garantir que você tenha acesso aos benefícios da Previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

A obrigatoriedade desse desconto está prevista na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. A empresa é responsável por recolher a sua parte da contribuição (que varia de acordo com o valor do seu salário) e também por contribuir com uma parte adicional, chamada de cota patronal. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento e repassado à Previdência.

Ou seja, esse desconto não é opcional: ele é parte do sistema de seguridade social do país, e tem como objetivo formar um fundo coletivo para garantir proteção aos trabalhadores em momentos de necessidade ou na aposentadoria. Vale lembrar que o valor e o percentual descontado aparecem detalhados no seu contracheque, e qualquer irregularidade pode ser questionada junto ao RH da empresa ou até ao próprio INSS.

Portanto, se você tem esse desconto em folha, não está sendo lesado — ao contrário, está garantindo seus direitos como segurado da Previdência. É sempre bom acompanhar esses descontos e guardar os comprovantes, pois eles servem como base para o cálculo do seu tempo de contribuição no futuro.

 

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