
Em regra, o INSS exigeque você tenha pago pelo menos 12 meses de contribuição para liberar o auxílio-doença. No entanto, a lei prevê uma lista de doenças graves que dispensam esse período de espera. Isso significa que, se diagnosticado, você precisa apenas estar na condição de segurado para pedir o benefício.
Entre as condições que dispensam a carência estão: neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, cegueira, cardiopatia grave e Parkinson. Além dessas doenças específicas, acidentes de qualquer natureza (mesmo fora do trabalho) também garantem o direito sem a necessidade dos 12 meses de carência.
Muitas pessoas deixam de buscar o benefício por acreditar que não contribuíram o suficiente. Se você se enquadra em uma dessas situações de gravidade ou sofreu um acidente, a lei protege sua subsistência desde o primeiro dia de filiação ao regime de previdência.
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