A doação de bens em vida com reserva de usufruto é uma estratégia utilizada na organização sucessória. Por meio dela, o proprietário transfere a titularidade do bem aos seus futuros herdeiros, mas reserva para si o direito de utilizar e usufruir do imóvel enquanto viver.

Essa modalidade pode simplificar a sucessão futura, uma vez que o bem já terá sido transferido. No momento do falecimento do doador, o usufruto é cancelado administrativamente, consolidando a propriedade plena nas mãos dos donatários, sem necessidade de inventário sobre esse bem específico.

É importante, contudo, avaliar os custos tributários e a natureza irrevogável da doação. O planejamento deve ser feito com cautela, assegurando que a vontade do doador seja respeitada e que sua segurança financeira futura não seja comprometida.

A antecipação da sucessão via doação exige análise criteriosa das cláusulas de usufruto. A orientação jurídica é indispensável.

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