Inexistindo filhos menores ou incapazes e havendo consenso entre o casal, a legislação brasileira permite a realização do divórcio diretamente em cartório, por meio de escritura pública, dispensando a via judicial.

Tal agilidade diminui custos e reduz o desgaste emocional. Com a assistência obrigatória de advogado, a partilha de bens e a regularização do estado civil são concluídas em prazo reduzido. Trata-se de uma alternativa legal e eficiente para formalizar uma nova realidade com respaldo jurídico adequado.

Saiba como realizar seu divórcio em cartório com o suporte de nossa equipe jurídica.

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