Ao iniciar um processo de divórcio, a atenção das partes concentra-se majoritariamente na divisão dos ativos, como imóveis, veículos e investimentos. Contudo, o passivo financeiro acumulado durante o relacionamento — englobando empréstimos bancários, financiamentos habitacionais e dívidas no comércio — também deve ser obrigatoriamente analisado sob os critérios do regime de bens adotado.

No regime da comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), o artigo 1.663, § 1º, do Código Civil determina que todas as obrigações contraídas na constância do casamento em proveito da família e da manutenção do lar são de responsabilidade solidária de ambos os cônjuges. Isso significa que, independentemente de quem assinou o contrato de empréstimo ou utilizou o cartão de crédito, o saldo devedor deve ser partilhado igualmente na proporção de 50% para cada um, salvo se comprovado que o valor foi revertido exclusivamente em benefício pessoal de apenas um deles.

A transparência na contabilidade familiar e a identificação precisa das datas de origem das obrigações são pilares de segurança indispensáveis no momento da dissolução do vínculo. A correta alocação dos passivos protege o equilíbrio econômico das partes pós-divórcio e previne execuções financeiras indesejadas.

O mapeamento minucioso dos passivos comuns assegura a integridade das finanças individuais e evita que compromissos alheios onerem indevidamente um dos ex-cônjuges.

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