O agronegócio e a pecuária de corte representam pilares fundamentais da economia do estado do Pará. No entanto, a execução das atividades no campo frequentemente gera dúvidas sobre a aplicação prática das normas da CLT e da legislação específica (Lei nº 13.446/2017 – Lei do Vaqueiro) nas fazendas e propriedades rurais do interior paraense.

O vaqueiro e o trabalhador rural possuem direitos equiparados aos trabalhadores urbanos, além de proteções setoriais específicas. 

Entre os pontos de maior relevância, destacam-se a obrigatoriedade do registro em CTPS desde o primeiro dia de serviço, o controle da jornada de trabalho de 8 horas diárias (com direito ao recebimento de horas extras), o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao manejo de animais e as condições dignas de habitação, saneamento e alimentação na propriedade.

Muitos litígios na região Norte ocorrem devido ao não pagamento do adicional de insalubridade quando há exposição a agentes biológicos nocivos sem a devida neutralização, ou pela falta de recolhimento regular do FGTS.

O entendimento das regras aplicadas ao trabalho rural resguarda a segurança jurídica da produção e assegura o equilíbrio nas relações contratuais no campo. 

A análise técnica das rotinas de trabalho nas fazendas é o caminho adequado para prevenir passivos ou sanar irregularidades no cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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