
O setor de transportes e logística de cargas rodoviárias possui importância estratégica no escoamento de commodities agrícolas e minerais pelas rodovias federais e estaduais que cortam o Pará. A rotina dos motoristas de caminhão e carreteiros é marcada por longos trajetos e regimes severos de entrega, o que torna a aplicação da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) um tema de constante relevância jurídica.
A legislação trabalhista estabelece regras rígidas para o controle de jornada do motorista profissional, determinando o tempo máximo de direção ininterrupta e as pausas obrigatórias para descanso. Outro ponto vital é a distinção técnica entre a jornada efetiva de trabalho, o tempo de espera (período em que o motorista aguarda a carga ou descarga do veículo) e o tempo de repouso. O pagamento incorreto de horas extras decorrentes do tempo de espera ou o descumprimento dos intervalos interjornadas constituem as bases de frequentes discussões perante o TRT-8.
Adicionalmente, motoristas que transportam inflamáveis, explosivos ou atuam em condições de risco acentuado podem deter o direito ao adicional de periculosidade.
O controle fidedigno das jornadas por meio de diários de bordo, rastreadores ou cartões de tacógrafo confere segurança jurídica às transportadoras e embarcadoras. A conformidade das rotas com as diretrizes da CLT preserva a saúde do condutor e afasta significativos passivos operacionais no setor rodoviário.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
