A deserdação é um instituto que permite ao testador excluir um herdeiro necessário da sucessão em casos de extrema gravidade. Diferente da indignidade, a deserdação deve ser declarada expressamente em testamento, fundamentada em motivos previstos no Código Civil.

As causas que permitem a deserdação incluem ofensas físicas, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do falecido ou o desamparo do ascendente em momentos de grave enfermidade. Não basta a vontade do testador; os motivos devem ser provados judicialmente após a morte.

Trata-se de uma medida drástica e rara, que visa punir condutas que ferem os laços de afeto e respeito que deveriam nortear a família. Sem a prova contundente dos fatos, a cláusula de deserdação pode ser anulada pelos tribunais.

A deserdação exige motivação legal e prova judicial. A compreensão dos requisitos é fundamental em casos de ruptura familiar.

 

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