Muitas mulheres acreditam que perderam o direito por não estarem trabalhando, mas isso é um mito! Se no momento do nascimento do filho a mãe estiver no chamado “período de graça”, ela mantém a qualidade de segurada e pode receber o benefício. Esse período dura geralmente 12 meses após o último emprego, mas pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como em casos de desemprego involuntário comprovado ou longo tempo de contribuição anterior.

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