
A justiça presume discriminatória a demissão de portadores de doenças graves que suscitem estigma (como câncer, HIV ou lúpus). Se a empresa não provar um motivo financeiro ou técnico robusto para o corte, a demissão pode ser anulada.
A Súmula 443 do TST inverte o ônus da prova: cabe à empresa provar que a demissão não teve relação com a doença. Antes de desligar um colaborador em tratamento de saúde grave, realize uma análise jurídica do histórico de desempenho e da situação financeira da empresa.
O objetivo é fundamentar a decisão tecnicamente para evitar processos de reintegração forçada e danos morais vultosos.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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