
A lavratura de um Auto de Infração por auditores fiscais da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) impõe à empresa a imputação de débitos tributários substanciais, quase sempre acompanhados de multas punitivas de caráter confiscatório (que variam de 75% a 150% do valor do imposto) e juros de mora. Diante desse cenário de crise fiscal, o conhecimento técnico do rito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), regulado pelo Decreto nº 70.235/1972, é vital.
A empresa autuada dispõe do prazo peremptório e improrrogável de 30 dias para apresentar a sua Impugnação Administrativa, peça técnica que inaugura a fase de contencioso. A grande vantagem estratégica da via administrativa é que o protocolo da defesa suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário (Artigo 151, III do CTN). Isso significa que a certidão de regularidade fiscal (CND) da empresa permanece ativa e o Fisco fica impedido de ajuizar a execução fiscal ou realizar bloqueios de contas enquanto durar o julgamento nas instâncias do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A estruturação da defesa administrativa exige a análise minuciosa de nulidades formais do auto de infração, erros na capitulação legal da multa e a produção de robusta prova pericial contábil.
A condução técnica e fundamentada do contencioso administrativo resguarda o pleno exercício da ampla defesa pelas organizações, funcionando como uma instância de controle essencial para anular ou reduzir cobranças fiscais indevidas.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
