No divórcio litigioso, como o casal não consegue chegar a um acordo sobre a separação, é o juiz quem decide como os bens serão divididos. A partilha vai depender principalmente do regime de bens escolhido no casamento.

O regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, onde tudo o que foi adquirido durante o casamento (como imóveis, carros, investimentos e até dívidas) deve ser dividido igualmente entre os dois. Já o que cada um tinha antes de casar continua sendo de quem já era dono.

Se o casal optou por comunhão universal de bens, tudo é dividido, inclusive o que já era de cada um antes do casamento. No caso de separação total de bens, cada um fica com o que estiver em seu nome, salvo algumas exceções (por exemplo, bens comprados em conjunto, mesmo que em nome de um só).

Durante o processo litigioso, cada parte apresenta ao juiz documentos, provas e argumentos sobre o que acredita ter direito. Muitas vezes, é preciso fazer levantamento de bens, perícias ou avaliação de imóveis. Em casos mais complicados, a partilha pode demorar, principalmente quando há empresas envolvidas ou quando um dos dois tenta esconder patrimônio.

Vale lembrar que, mesmo em um divórcio litigioso, a partilha de bens pode ser resolvida separadamente. Ou seja, o casal pode se divorciar oficialmente, e a divisão do patrimônio será discutida depois, em outro processo, se for o caso.

O mais importante é saber que a Justiça sempre busca uma divisão justa, de acordo com a lei e com os documentos apresentados.

 

 

 

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