No contrato intermitente, você só trabalha quando a empresa te chama. Ao final de cada período trabalhado, você já deve receber o salário proporcional, férias com 1/3, 13º salário e o descanso semanal remunerado.

A empresa deve te convocar com pelo menos 3 dias de antecedência. Se você aceitar e não comparecer (ou a empresa cancelar sem aviso), pode haver multa. 

O período em que você não está trabalhando não conta tempo de serviço e não é remunerado, mas o vínculo de emprego permanece ativo. Exija o recibo de pagamento detalhado de cada convocação.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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