A empregada doméstica no Brasil, tem os seguintes direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Lei Complementar nº 150/2015:
- Assinatura da Carteira de Trabalho: O empregador deve registrar sua carteira de trabalho, garantindo seus direitos trabalhistas.
- Salário Mínimo: Você tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional, ou o valor acordado no seu contrato.
- Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do valor.
- 13º Salário: Recebimento de um 13º salário no final do ano, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
- FGTS: O empregador deve fazer o depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a cada mês.
- Descanso Semanal Remunerado: Direito a pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
- Horas Extras: Caso você trabalhe além da jornada normal, tem direito a pagamento adicional por horas extras (50% a mais sobre o valor da hora).
- Licença-maternidade: Direito a 120 dias de licença-maternidade, com a garantia de estabilidade no emprego.
- Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.
Esses direitos garantem a proteção social e trabalhista das empregadas domésticas no Brasil. Caso o empregador não cumpra com essas obrigações, você pode buscar a Justiça do Trabalho, utilizando o CPC para reivindicar seus direitos.
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