Nessa modalidade, o funcionário só trabalha quando convocado e recebe proporcionalmente pelas horas prestadas. É uma solução ideal para setores sazonais, como eventos, bares e restaurantes, desde que o contrato seja escrito e siga os ritos legais.

O empregado intermitente tem direito a férias, 13º e FGTS proporcionais ao final de cada período trabalhado. O erro fatal é chamar o funcionário sem respeitar os 3 dias de antecedência ou não formalizar a aceitação dele.

 Embora períodos de inatividade não sejam remunerados, o vínculo permanece. É uma ferramenta de redução de custos fixos que exige precisão documental absoluta para não ser invalidada.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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