Para que o dinheiro de um golpe digital desapareça rapidamente, os criminosos utilizam as chamadas contas “fantasmas” ou “de passagem“, abertas em bancos digitais utilizando dados de terceiros ou documentos falsificados.

O Banco Central possui normas rígidas sobre o processo de abertura de contas. As instituições são obrigadas a checar minuciosamente a identidade de quem abre uma conta antes de liberar os serviços.

Quando um banco peca por omissão ou negligência nesse cadastro, ele acaba permitindo que a engrenagem do crime digital funcione dentro da sua própria plataforma.

Esclarecimento: A responsabilização das instituições que acolhem essas contas de fachada é um tema técnico e estratégico. Se você foi vítima e o dinheiro sumiu em uma dessas contas, a orientação de um profissional do Direito é indispensável para identificar os bancos envolvidos e buscar as medidas legais cabíveis.

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