Se um serviço contratado não foi prestado, o consumidor tem o direito de pedir o reembolso integral do valor pago, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro passo é formalizar a reclamação por escrito junto ao prestador do serviço, solicitando a devolução do dinheiro pago. Essa reclamação pode ser feita por meio de e-mail, carta registrada ou através de plataformas de mediação de conflitos, como o Procon.
Caso a empresa não atenda à solicitação de reembolso, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon e, se necessário, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. O CDC assegura que o consumidor não pode ser prejudicado por um serviço não prestado, garantindo o direito de ser restituído de forma rápida e adequada.
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