Quando um sócio de uma empresa falece, suas quotas não são transferidas automaticamente para os herdeiros no sentido de torná-los sócios imediatos. O destino dessas quotas dependerá, primeiramente, do que estabelece o Contrato Social da empresa: ele pode prever a entrada dos herdeiros ou a liquidação da parte do sócio falecido.
Caso o contrato seja omisso, a regra geral é a liquidação das quotas, com o pagamento do valor correspondente aos herdeiros (haveres). Se houver interesse dos herdeiros em ingressar na sociedade e os sócios remanescentes concordarem, é feita uma alteração contratual para formalizar a nova composição societária.
Esse processo exige uma perícia contábil para avaliar o valor real da empresa (o valuation), garantindo que os herdeiros recebam o valor justo. Trata-se de uma transição complexa que envolve tanto o Direito de Família quanto o Direito Empresarial para evitar a paralisia das atividades da empresa.
A sucessão empresarial exige análise do contrato social e avaliação de haveres. A consultoria jurídica assegura uma transição segura.
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