Se uma pessoa residente no Brasil falece deixando bens em outro país, o inventário brasileiro não tem jurisdição para decidir sobre a partilha desses bens estrangeiros. Pelo princípio da soberania, cada país é responsável pelo inventário dos bens situados em seu próprio território.

Isso significa que a família precisará abrir dois processos de inventário: um no Brasil para os bens locais e outro no país onde o imóvel ou conta bancária estrangeira está localizada. Cada processo seguirá as leis, prazos e tributações específicas de sua respectiva nação.

O planejamento sucessório internacional é a melhor forma de evitar que a família enfrente burocracias duplicadas e altos custos tributários internacionais. Estruturas como empresas offshore ou testamentos internacionais podem ser utilizadas para harmonizar a sucessão em diferentes países.

Bens no exterior exigem procedimentos sucessórios específicos em cada país. A consultoria jurídica internacional auxilia nessa coordenação.

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