De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a legislação relacionada, a aposentadoria de servidor público portador de necessidades especiais é um direito garantido, sendo tratada em normas específicas, como a Lei nº 8.112/1990 (Lei do Servidor Público Federal) e a Lei Complementar nº 142/2013.

Como funciona a aposentadoria de servidor com necessidades especiais:

  1. Direito à Aposentadoria Especial: Servidores públicos que são portadores de necessidades especiais (deficiência) têm direito à aposentadoria especial, conforme a legislação previdenciária. Isso é assegurado para garantir que o servidor, após uma trajetória de trabalho, tenha a possibilidade de se aposentar de forma digna, considerando sua condição de saúde.

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A pessoa com deficiência tem direito a condições especiais para aposentadoria, com requisitos reduzidos, ou seja, ela pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que os servidores sem deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que:

    • Deficiência leve: o servidor pode se aposentar com 25 anos de contribuição.

    • Deficiência moderada: o tempo de contribuição é de 20 anos.

    • Deficiência grave: o tempo é reduzido para 15 anos.

  3. Laudo Médico: Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor precisará de um laudo médico pericial que comprove a deficiência e sua gravidade. O laudo é fundamental para garantir que o servidor se encaixe nos requisitos de aposentadoria diferenciada.

  4. Aposentadoria por Invalidez: Caso o servidor público tenha uma deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, ele também pode ser aposentado por invalidez. O CPC também prevê ações jurídicas em casos onde o servidor precise contestar uma decisão administrativa sobre sua aposentadoria, incluindo aquelas relacionadas à deficiência.

O que fazer para requerer:

  1. Solicitação Administrativa: O servidor deve fazer o pedido administrativo de aposentadoria junto ao órgão público onde trabalha. Para tanto, é necessário apresentar a documentação comprobatória da deficiência, como laudo médico.

  2. Ação Judicial: Caso o pedido de aposentadoria seja negado ou haja qualquer dificuldade no processo, o servidor pode ingressar com uma ação judicial, conforme o CPC, para requerer a aposentadoria especial ou revisar decisões que tenham prejudicado seus direitos. O processo será analisado pelo Judiciário para assegurar que o servidor obtenha os benefícios de aposentadoria devidos.

Em resumo, a aposentadoria de servidor portador de necessidades especiais no Brasil é garantida por leis específicas, com condições diferenciadas que possibilitam a aposentadoria com menor tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência, sendo necessário apresentar laudo médico para comprovar a condição. Caso haja alguma negativa ou problema no processo, é possível recorrer à justiça para garantir esse direito.

 

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