Com a digitalização da vida, surge uma nova dúvida: o que acontece com contas em redes sociais, milhas aéreas, canais monetizados no YouTube e criptomoedas? O chamado “Direito Sucessório Digital” ainda é um tema em construção no Brasil, mas os tribunais já admitem que bens com valor econômico devem ser inventariados.

Criptomoedas e saldos em carteiras digitais são considerados ativos financeiros e devem ser declarados para transferência aos herdeiros. Já ativos estritamente pessoais, como mensagens privadas e redes sociais, geram debates sobre privacidade, podendo ser excluídos ou transformados em “memoriais” dependendo da política da plataforma e da vontade do falecido.

O ideal é que o planejamento sucessório moderno já preveja diretrizes para o acesso a essas contas, incluindo senhas e instruções em testamentos ou diretivas antecipadas de vontade, facilitando a gestão pelos herdeiros e evitando a perda de ativos valiosos.

A sucessão de ativos digitais exige estratégias modernas de planejamento. Informe-se sobre a proteção do seu legado digital.

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