Quando a união matrimonial chega ao fim, levando a situação de divórcio, as emoções dos envolvidos estão à flor da pele. Por isso, é importante conhecer as formas de divórcio praticadas no Brasil e, dentre as formas, buscar a que mais beneficia ambas as partes. 

A princípio, você precisa constituir um advogado de sua confiança para a resolução da demanda, bem como reunir os documentos necessários para a ação. 

Em casos amigáveis, em que há o consenso entre o casal, ausência de filhos menores e incapazes, é indicado optar pelo Divórcio Extrajudicial, uma vez que pode ser feito perante o Cartório de Notas e o seu procedimento é mais simples, além de ser menos demorado. 

Nas situações em que não há consenso entre o casal, realiza-se o Divórcio Judicial, que será solucionado judicialmente, mediante a propositura da ação junto à Vara da Família de sua comarca. Neste caso, cada um dos litigantes deverá constituir seu próprio advogado.

Cabe salientar que, o divórcio judicial pode ser consensual (quando há acordo entre o casal sobre todos os termos) ou, litigioso (quando os cônjuges têm opiniões conflitantes), sendo o trâmite da primeira modalidade muito mais rápido do que o da segunda. Em ambas as situações o divórcio será decidido mediante sentença proferida por Juiz da Vara de Família. 

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