
O roteiro do consumidor que descobre uma negativação indevida deveria ser sempre focado na ação rápida. O primeiro passo é a surpresa desagradável; o segundo é a indignação justa ao perceber que a falha foi da empresa; e o terceiro deve ser a busca pela reparação imediata, sem dar margem para que o erro prejudique a sua vida por mais tempo.
Muitas pessoas cometem o erro de ficar esperando semanas a fio pela promessa do atendente do SAC. O que elas esquecem é que o artigo 43, § 3º, do CDC garante que o consumidor tem o direito de exigir a correção imediata de qualquer inexatidão em seus dados, e as empresas não podem usar burocracias internas para adiar esse direito.
Não fique à mercê da boa vontade de quem cometeu o erro contra você. O caminho mais seguro para garantir que a baixa seja dada e que você receba a devida indenização é o legal. Para resolver esse problema com eficácia e rapidez, procure um profissional de qualidade.
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