
Imagine a seguinte situação: você pagou a sua fatura em dia, guardou o comprovante, mas a empresa continuou te cobrando e acabou sujando seu nome. Ou então, pior ainda: você descobriu uma restrição de um serviço que você jamais contratou na vida. Se identificou com algum desses cenários de negativação indevida?
Se a resposta for sim, saiba que você está diante de uma clara violação dos seus direitos. O artigo 42 do CDC deixa claro que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Colocar o CPF de alguém nos órgãos de proteção por uma cobrança errada é o ápice do constrangimento ilegal.
Você não precisa e não deve aceitar esse tipo de desrespeito com o seu histórico de bom pagador. Para tomar as rédeas da situação, retirar essa restrição do seu peito e exigir uma compensação pelo dano sofrido, procure um profissional de qualidade.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
