
Ter o plano de saúde cancelado indevidamente é uma situação que gera preocupação e insegurança, especialmente quando o motivo é um erro na emissão do boleto — algo que não depende do consumidor.
Se o cancelamento ocorreu por falha da operadora ou do sistema de cobrança, o usuário não pode ser prejudicado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que o plano só pode ser cancelado por inadimplência após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, e desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso.
O que fazer:
- Reúna provas: guarde protocolos de ligação, e-mails, comprovantes de pagamento e qualquer documento que comprove o erro ou a tentativa de resolução.
- Entre em contato novamente com a operadora: registre um novo protocolo e solicite o restabelecimento imediato do plano, explicando que o problema decorreu de erro na emissão do boleto.
- Registre uma reclamação na ANS: se a empresa não resolver, faça uma queixa pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da ANS.
- Procure o Procon ou a Justiça: caso o plano não seja restabelecido rapidamente, é possível buscar o Procon ou ingressar com ação judicial, pedindo inclusive indenização por danos morais, se houver prejuízo à saúde ou tratamento interrompido.
Importante:
A operadora tem obrigação de corrigir erros administrativos e não pode suspender o serviço enquanto o problema estiver sob análise. O consumidor tem direito à continuidade da cobertura, especialmente em casos de urgência e emergência.
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