O trabalhador que atua de forma volante nas fazendas, muitas vezes sem vínculo fixo ou terra própria, enfrenta uma das rotinas mais pesadas do campo. Por muito tempo, esses profissionais tiveram dificuldade em se aposentar por falta de documentos, mas o entendimento jurídico atual protege essa categoria.

O “boia-fria” é considerado segurado empregado ou contribuinte individual, mas a justiça brasileira flexibiliza a exigência de provas para eles, entendendo a precariedade de sua situação. Documentos em nome de familiares, registros em sindicatos rurais e provas testemunhais robustas ganham um peso maior nesses processos.

O fundamental para o trabalhador diarista é tentar manter o mínimo de registro documental possível, como recibos de pagamento ou declarações dos proprietários das terras onde prestou serviço. O reconhecimento desse tempo é um ato de justiça social para quem muitas vezes trabalhou na informalidade forçada.

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