Essa é uma situação em que um dano material foi causado a terceiro (o dono do carro), mas em circunstância excepcional e legítima: para salvar uma vida, no caso, de uma criança. Essa conduta pode ser amparada juridicamente pela chamada “estado de necessidade”, prevista no Código Civil e no Código Penal.

Vamos entender melhor seus direitos e como agir:

1. O que é estado de necessidade?

O Código Civil Brasileiro (art. 188, inciso II) estabelece que não constitui ato ilícito o dano causado em estado de necessidade, ou seja, quando a pessoa, para salvar alguém de perigo atual, lesiona um bem alheio, desde que não haja outro meio menos lesivo de agir.

Nesse caso, você colidiu com o carro de um desconhecido para salvar a vida de uma criança. Ou seja, sua ação foi motivada por uma necessidade urgente e justificável.

2. Você é obrigado a pagar os danos?

Em tese, não, porque a sua conduta não foi dolosa (intencional) nem culposa (por imprudência), mas sim justificada por uma causa excludente de ilicitude.

Porém, o Código Civil também prevê que, mesmo nesses casos, o risco ou dano pode ser repartido ou suportado por quem se beneficiou ou pela coletividade. Isso abre espaço para interpretação, dependendo do caso concreto e do entendimento do juiz.

Além disso, o dono do carro pode tentar ajuizar uma ação de reparação civil, mas a sua defesa deve se basear no estado de necessidade e na ausência de culpa.

3. O que você deve fazer?

  • Documente o ocorrido: se possível, reúna testemunhas, imagens, boletim de ocorrência, e qualquer prova de que o acidente aconteceu para salvar a criança.
  • Negocie amigavelmente, se possível: explique os motivos e tente um acordo com o proprietário do carro, se ele estiver aberto a isso.
  • Não assuma culpa por escrito, nem pague valores sem orientação, pois isso pode prejudicar sua defesa futura.
  • Procure um advogado: caso o dono do veículo insista em cobrar judicialmente, você precisará apresentar sua defesa com base legal no estado de necessidade.

4. E se o caso for parar na Justiça?

Na Justiça, o juiz vai analisar:

  • A proporcionalidade da sua conduta (se realmente não havia outro meio de salvar a criança);
  • A intenção (ou seja, se você não agiu por imprudência ou má-fé);
  • A relevância do bem protegido (vida humana) em comparação com o dano causado (bem material).

Nessas situações, é comum que o juiz afaste a obrigação de indenizar, justamente por entender que a ação foi legítima e necessária.

Conclusão

Se você bateu no carro de um desconhecido para salvar uma criança, não cometeu ato ilícito, e pode não ser obrigado a pagar pelos danos materiais, com base no estado de necessidade previsto na lei. No entanto, é importante reunir provas do ocorrido e, se necessário, buscar orientação jurídica para se defender de uma eventual cobrança judicial.

 

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?