Pagar horas extras com adicionais de 50% ou 100% pesa no caixa. O Banco de Horas é a solução para compensar picos de demanda com folgas em períodos de calmaria, reduzindo custos operacionais.

Após a Reforma de 2017, o Banco de Horas pode ser pactuado por acordo individual escrito para compensação em até 6 meses. Para prazos de 1 ano, exige-se acordo coletivo. O risco é a falta de controle rigoroso: se o contrato for rescindido antes da compensação, as horas devem ser pagas como extras sobre o salário atual. 

Auditorias mensais no saldo do banco são fundamentais para evitar que o acúmulo de horas se torne uma dívida impagável no futuro.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

 

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