
A lei garante o aviso prévio de 30 dias, mas para cada ano trabalhado na mesma empresa, você ganha mais 3 dias, podendo chegar a um total de 90 dias. Isso aumenta o valor da sua rescisão.
Se a empresa te demite e exige que você trabalhe o aviso, você tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem desconto no salário.
Se o aviso for indenizado (você é liberado na hora), ele deve ser pago com base no tempo proporcional acumulado. Não aceite apenas os 30 dias se você tem anos de casa.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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