Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros: o auxílio-reclusão é pago ao preso ou à sua família? A resposta é direta: o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso, e não ao próprio detento.

 O que é o Auxílio-Reclusão?

É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado. O objetivo é proteger a família do preso que ficou sem o provimento financeiro dele.

 Quem recebe o benefício?

Os dependentes do preso. Isso inclui:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos (ou maiores, se inválidos)

  • Pais (se comprovada dependência)

  • Irmãos menores de 21 anos, se não houver outros dependentes

 Importante: O próprio preso não recebe dinheiro algum do INSS.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

  1. O preso precisa ser segurado do INSS

    • Ter contribuído para a Previdência Social antes da prisão.

  2. Estar em regime fechado

    • Regime semiaberto ou aberto não dá direito ao benefício.

  3. Comprovação de baixa renda

    • O salário de contribuição do preso deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS no ano da prisão (atualmente, cerca de R$ 1.819,26 — valor pode mudar anualmente).

  4. Qualidade de dependente

    • A família deve comprovar que depende economicamente do preso (exceto nos casos de cônjuge e filhos menores, cuja dependência é presumida).

 Quando o auxílio-reclusão não é devido?

  • Se o preso estiver em regime semiaberto ou em liberdade condicional

  • Se ele não era contribuinte do INSS na época da prisão

  • Se a família não comprovar dependência

  • Se os rendimentos superarem o limite exigido

  • Se a prisão for provisória e não houver condenação em regime fechado (a depender do caso)

Como solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita de forma gratuita, por meio de:

  • Site ou aplicativo Meu INSS

  • Telefone 135

  • Agências do INSS (com agendamento prévio)

 Conclusão

O auxílio-reclusão é uma proteção social para os dependentes do segurado preso, que ficaram sem o sustento financeiro. Ele não é uma “recompensa” ao preso, como muitos acreditam. É um direito da família, desde que preenchidos os critérios legais.

 

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