Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros: o auxílio-reclusão é pago ao preso ou à sua família? A resposta é direta: o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso, e não ao próprio detento.
O que é o Auxílio-Reclusão?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado. O objetivo é proteger a família do preso que ficou sem o provimento financeiro dele.
Quem recebe o benefício?
Os dependentes do preso. Isso inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou maiores, se inválidos)
- Pais (se comprovada dependência)
- Irmãos menores de 21 anos, se não houver outros dependentes
Importante: O próprio preso não recebe dinheiro algum do INSS.
Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
- O preso precisa ser segurado do INSS
- Ter contribuído para a Previdência Social antes da prisão.
- Estar em regime fechado
- Regime semiaberto ou aberto não dá direito ao benefício.
- Comprovação de baixa renda
- O salário de contribuição do preso deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS no ano da prisão (atualmente, cerca de R$ 1.819,26 — valor pode mudar anualmente).
- Qualidade de dependente
- A família deve comprovar que depende economicamente do preso (exceto nos casos de cônjuge e filhos menores, cuja dependência é presumida).
Quando o auxílio-reclusão não é devido?
- Se o preso estiver em regime semiaberto ou em liberdade condicional
- Se ele não era contribuinte do INSS na época da prisão
- Se a família não comprovar dependência
- Se os rendimentos superarem o limite exigido
- Se a prisão for provisória e não houver condenação em regime fechado (a depender do caso)
Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita de forma gratuita, por meio de:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
- Agências do INSS (com agendamento prévio)
Conclusão
O auxílio-reclusão é uma proteção social para os dependentes do segurado preso, que ficaram sem o sustento financeiro. Ele não é uma “recompensa” ao preso, como muitos acreditam. É um direito da família, desde que preenchidos os critérios legais.
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