O assédio sexual no trabalho é crime e falta grave do empregador. Caracteriza-se por convites impertinentes, toques não desejados ou chantagens para manter o emprego ou obter promoções.

A empresa é responsável por manter um ambiente seguro. Se o assédio parte de um superior ou colega e a empresa se omite, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e indenização por danos morais. 

Produza provas: mensagens, testemunhas e relatos para canais de denúncia são essenciais para a sua defesa e para a punição do agressor.

O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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