Não. A aposentadoria espontânea não rompe o vínculo de emprego. Se o colaborador continuar trabalhando, o contrato permanece o mesmo, mantendo a antiguidade e todos os benefícios anteriores.

O STF já decidiu que a aposentadoria não extingue o contrato. Caso a empresa decida demiti-lo sem justa causa após a aposentadoria, a multa de 40% do FGTS incidirá sobre todos os depósitos feitos desde o início do vínculo, não apenas sobre o período pós aposentadoria. Conhecer essa regra evita decisões baseadas em mitos que podem gerar custos rescisórios inesperados e elevados.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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