O salário-maternidade é pago durante os 120 dias da licença. No caso de empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa (que depois é ressarcida pelo INSS), garantindo que o valor seja igual ao seu salário integral.

O direito vale também para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se a mãe for demitida grávida ou durante a licença, ela ainda mantém o direito ao benefício, que deve ser pago pelo INSS. 

O benefício visa garantir a proteção da infância e a recuperação da mulher no pós-parto sem prejuízos financeiros.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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